O secretário Cleberson Pacheco explica que não poderão participar do credenciamento pessoas que tenham sido impedidas de contratar com a administração, de acordo com o art. 87 da Lei 8666/93; que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública, enquanto estiver vigente o prazo estabelecido da sanção aplicada; e que estejam em débito com tributos municipais pertinentes ao desenvolvimento dos serviços que pretendem prestar.
O cadastramento dos ambulantes está sendo realizado presencialmente com a entrega do requerimento e documentos no Departamento de Posturas da Semusb, à rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
O autorizado deverá apresentar, no requerimento inicial, a relação nominal dos empregados para a execução dos serviços, sendo vedada a utilização de qualquer trabalho de menores de 18 anos, conforme determina o Ministério Público do Trabalho. Uma retificação do Edital pode ser conferida aqui.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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