O Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008 é o instrumento jurídico que regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele trata da “proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999”, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados.
Em suas considerações para emitir a Notificação Recomendatória à Liga de Blocos de Carnaval de Porto Velho, o MPT leva em conta que “o trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) constitui uma das piores formas de trabalho infantil”, conforme o art. 7º, XXXII da Constituição Federal de 1988.
RECOMENDAÇÕES
O documento enfatiza que os responsáveis pelos blocos devem realizar busca ativa no dia do evento, para que os menores de 18 anos não estejam exercendo atividade laboral em desacordo com a legislação. Além disso, o MPT recomenda “a reprodução de jingle sobre o trabalho infantil de forma regular e intercalada” nos eventos.
Esse material de divulgação alertando sobre o trabalho de menores de 18 anos deve ser providenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) e entregue ao responsável de cada agremiação para ser divulgado conforme a orientação do MPT.
O órgão federal enfatiza que, no caso de descumprimento das recomendações, medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas para punir os responsáveis.
Fonte: Rondonia Dinamica
0 Comentários