Ação movida pela PGE/RO no STF foi julgada procedente e União deverá arcar com despesas pagas pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelos Servidores.
Trata-se da ACO 3193, ajuizada em 2018 pela PGE/RO, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.
Além disso, foi estabelecido que a União deve concluir, em 90 dias, todos os pedidos de reenquadramento a ela submetidos.
Ao ser questionado sobre a importância do julgamento, o Procurador-Geral do Estado, Thiago Denger Queiroz, assim se manifestou:
“Primeiramente, merece aplausos a PGE. Somente um corpo de grandes juristas seria capaz de alcançar tão relevante vitória. Estamos muito felizes por sermos os responsáveis por essa significativa conquista, que esperamos muito em breve possa ser revertida em benefícios para todos os cidadãos rondonienses”
Perguntado sobre os próximos passos, respondeu:
“São mais de 6 mil servidores transpostos. Precisamos elaborar uma lista desses e apurar a quantia paga pelo Estado em relação a cada um. É apenas o começo. Será uma caminhada longa e trabalhosa a ser desempenhada por toda a PGE. Mas a população pode confiar, pois estamos profundamente dedicados a mais essa missão. Só posso adiantar que, certamente, estamos diante de valores muito relevantes.”
Ao finalizar, o Procurador-Geral destacou a participação do Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha, nesse projeto:
“Essa ação sempre foi acompanhada de perto por nosso Governador, que determinou uma atenção especial a ela, classificada por ele como de altíssima prioridade. Agradecemos a confiança e a garantia dada por nosso líder de que a PGE será amparada por tudo o que será necessário para atingirmos o objetivo final.”
Referida decisão é da Relatoria do Ministro EDSON FACHIN e reconhece o valor e a dedicação dos destemidos e pioneiros servidores públicos estaduais, fazendo justiça ao Estado de Rondônia, que sempre arcou com as despesas que, desde a Emenda Constitucional 60/09, deveriam ser da União.
Para mais detalhes, clique nos links abaixo:
1 – certidão de trânsito em julgado
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