O motivo para a prorrogação do prazo, segundo o decreto, é em virtude do ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do poder executivo referendado em 28 de março
Porto Velho, RO - O governador Marcos Rocha (UB) publicou na edição de hoje (08) do Diário Oficial do Estado (DIOF) o decreto N° 29.027/2024 que prorroga, excepcionalmente, o prazo do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2024, de veículos com placa de identificação finais 1, 2 e 3, até o dia 10 de abril.
O motivo para a prorrogação do prazo, segundo o decreto, é em virtude do ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do poder executivo referendado em 28 de março.
Com isso, as porcentagens de descontos para os pagamentos dos veículos com placa 4 e 5 fica da seguinte forma: 5% para veículos com placa 4, para pagamento efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês de abril de 2024; e 10% para veículos com placa 5, para pagamento efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês de abril de 2024.
Fonte: News Rondônia
Porto Velho, RO - O governador Marcos Rocha (UB) publicou na edição de hoje (08) do Diário Oficial do Estado (DIOF) o decreto N° 29.027/2024 que prorroga, excepcionalmente, o prazo do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2024, de veículos com placa de identificação finais 1, 2 e 3, até o dia 10 de abril.
O motivo para a prorrogação do prazo, segundo o decreto, é em virtude do ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do poder executivo referendado em 28 de março.
Com isso, as porcentagens de descontos para os pagamentos dos veículos com placa 4 e 5 fica da seguinte forma: 5% para veículos com placa 4, para pagamento efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês de abril de 2024; e 10% para veículos com placa 5, para pagamento efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês de abril de 2024.
Fonte: News Rondônia
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