Região alagada no estado do Rio Grande do Sul
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia está se mobilizando para a destinação de recursos às vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira (8/5), a Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Instituição emitiram recomendação conjunta em que orientam, respeitada a independência funcional, que integrantes do órgão avaliem a possibilidade de enviar recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial para ações humanitárias e de suporte social em face da situação de calamidade pública decretada no estado gaúcho.
A medida foi adotada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e pelo Corregedor-Geral, Cláudio José de Barros Silveira, a partir de recomendação expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade de ações articuladas por parte do MP brasileiro em apoio à população do Rio Grande do Sul.
Sublinhando a situação de calamidade, a ocorrência de mortes, os desaparecimentos e danos estruturais e sociais registrados em ao menos 147 municípios gaúchos, os dirigentes citaram, entre outros dispositivos, a possibilidade de destinações alternativas da atuação extrajudicial, contida no art. 5º da Resolução CNMP n. 179/2017, para a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, firmada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 154/2012.
Na recomendação, o Procurador-Geral e Corregedor-Geral orientam que, nos casos de recursos decorrentes de atuação finalística submetida ao controle ou à homologação judicial, seja feita a postulação ao Judiciário acerca de redirecionamento dos valores.
Os recursos poderão ser direcionados a entidades de assistência social previamente habilitadas junto ao Poder Judiciário ou ao MP Rio Grande do Sul, com utilização exclusiva em ações de auxílio às vítimas dos referidos eventos climáticos.
O repasse também poderá ser feito mediante depósito em contas oficiais criadas para a mesma finalidade, especialmente a conta “SOS Rio Grande do Sul”, no Banrisul, por meio da chave PIX (CNPJ) “92.958.800/0001-38” ou, ainda, a conta do FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) do MPRS, chave PIX (CNPJ) 25.404.730/0001-89, identificador “Enchentes RS – Doação”/Banrisul.
Fonte: MP/RO
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia está se mobilizando para a destinação de recursos às vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira (8/5), a Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Instituição emitiram recomendação conjunta em que orientam, respeitada a independência funcional, que integrantes do órgão avaliem a possibilidade de enviar recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial para ações humanitárias e de suporte social em face da situação de calamidade pública decretada no estado gaúcho.
A medida foi adotada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e pelo Corregedor-Geral, Cláudio José de Barros Silveira, a partir de recomendação expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade de ações articuladas por parte do MP brasileiro em apoio à população do Rio Grande do Sul.
Sublinhando a situação de calamidade, a ocorrência de mortes, os desaparecimentos e danos estruturais e sociais registrados em ao menos 147 municípios gaúchos, os dirigentes citaram, entre outros dispositivos, a possibilidade de destinações alternativas da atuação extrajudicial, contida no art. 5º da Resolução CNMP n. 179/2017, para a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, firmada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 154/2012.
Na recomendação, o Procurador-Geral e Corregedor-Geral orientam que, nos casos de recursos decorrentes de atuação finalística submetida ao controle ou à homologação judicial, seja feita a postulação ao Judiciário acerca de redirecionamento dos valores.
Os recursos poderão ser direcionados a entidades de assistência social previamente habilitadas junto ao Poder Judiciário ou ao MP Rio Grande do Sul, com utilização exclusiva em ações de auxílio às vítimas dos referidos eventos climáticos.
O repasse também poderá ser feito mediante depósito em contas oficiais criadas para a mesma finalidade, especialmente a conta “SOS Rio Grande do Sul”, no Banrisul, por meio da chave PIX (CNPJ) “92.958.800/0001-38” ou, ainda, a conta do FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) do MPRS, chave PIX (CNPJ) 25.404.730/0001-89, identificador “Enchentes RS – Doação”/Banrisul.
Fonte: MP/RO
0 Comentários