Confira a íntegra da decisão emanada pela juíza Maria Elisa Andrade
Porto Velho, RO – A
7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou,
nesta quinta-feira, 25, a Licença Prévia nº 672/2022, que autorizava a
reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, ligando Manaus,
capital do Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. A decisão
liminar, proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, atende à ação civil
pública movida pelo Observatório do Clima.
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A
ação civil pública argumentou que a licença desconsiderou dados
técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
durante o processo de licenciamento. A juíza aceitou a necessidade de
uma governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação
da rodovia, destacando a importância dessas medidas para evitar danos
ambientais previstos nas áreas ao redor da BR-319.
Em sua
decisão, Maria Elisa enfatizou que, sem políticas públicas de controle,
fiscalização, prevenção e repressão às infrações ambientais associadas
ao desmatamento e à grilagem de terras públicas, a obra se torna
ambientalmente inviável. Ela salientou que essa questão não se trata de
pré-condicionantes ao licenciamento, mas de uma inviabilidade ambiental
até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja
significativamente fortalecido por diversos atores públicos.
A
juíza também ressaltou a necessidade de considerar os impactos
climáticos no processo, apontando que o subdimensionamento desses
impactos compromete tanto o controle governamental quanto o público. Ela
alertou que ignorar esses aspectos pode enfraquecer compromissos
nacionais para mitigar a crise climática.
Para assegurar o
cumprimento da decisão, a juíza estipulou uma multa de R$ 500 mil a ser
aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável, em caso de
descumprimento.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas
do Observatório do Clima, comentou que a decisão é de grande
importância, pois a Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para
a reconstrução do trecho do meio da BR-319 foi anulada. Ela afirmou que
a licença atestava a viabilidade de uma obra que causaria muita
degradação ambiental, sem condicionantes para assegurar o controle do
desmatamento decorrente do asfaltamento da estrada.
Marcio
Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, afirmou que o
trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos prevaleceu sobre a
decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. Ele
enfatizou que a verdadeira condicionante para a estrada é evitar a
destruição da floresta, algo que atualmente não está garantido.
Nauê
Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e
um dos autores da ação civil pública, afirmou que a decisão da justiça
federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica.
Ele destacou que não se pode avançar no processo de emissão da Licença
de Instalação quando a Licença Prévia está repleta de nulidades e que
não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado
pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319.
Fundado em 2002, o
Observatório do Clima é a principal rede da sociedade civil brasileira
dedicada à agenda climática, composta por 120 integrantes, incluindo
ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu
objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário,
próspero e sustentável na luta contra a crise climática. Desde 2013, o
Observatório publica o SEEG, a estimativa anual das emissões de gases de
efeito estufa do Brasil.
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