O Ministério Público Federal enquanto “custus legis” bem que poderia fiscalizar essa situação
Porto Velho, RO - No
dia 1º/08 a Comissão divulgou em seu site a Ata Procedimental nº 06
dispondo novamente sobre a transposição de servidores para o plano de
carreira de planejamento e orçamento. A mais nova normatização da CEEXT
fez uma confusão que misturou atribuições dos cargos e exigência de
documentos, como se os servidores federais que trabalham cedidos aos
estados tivessem as mesmas atividades dos detentores dos cargos do
sistema de orçamento federal e, com isso, a Comissão desfigurou a
técnica legislativa, com o nítido propósito de atender as pessoas de
apenas um estado.
É possível contar nos dedos das mãos os poucos
gatos pingados dos ex-Territórios de Roraima e de Rondônia contemplados
com essa reclassificação na carreira de APO e mais uma vez ficaram à
margem com as novas invenções normativas da CEEXT que, definitivamente,
não se aplicam a esses dois entes da federação, especialmente Rondônia,
por ter sido elevado a condição de estado no ano de 1981, o que
dificulta aos servidores localizarem documentos nos arquivos estaduais
ou municipais.
Indo direto ao texto da Ata Procedimental, o
legislador infralegal do poder executivo aprovou nas tres Câmaras de
leis da Comissão um regulamento que propõe aos técnicos utilizar como
fontes “perfis desejáveis para ocupação dos cargos efetivos ou
comissionados disponíveis nos endereços eletrônicos dos órgãos e
entidades federais ou, as competências e atribuições para estes cargos,
publicadas/divulgadas pela CGU, ou pelas Secretarias Nacional de
Planejamento; de Orçamento Federal; ou do Tesouro Nacional, entre outros
órgãos ou entidades federais” perfazendo com esse jogo de palavras, um
cabedal de disposições genéricas e incompreensíveis que escapam de
qualquer razoabilidade legislativa ou técnica e de difícil comprovação,
por meio de documentos depois de quase 35 anos da prestação do trabalho.
É
visível que o texto da lei de 2018 vem sendo desvirtuado, especialmente
com essa nova “legislação aprovada”, em que se mistura atribuições do
cargo no nível federal com atribuições das secretarias de planejamentos
estaduais, com indicação aos técnicos que julgam os processos das fontes
de pesquisa para confrontar com os documentos dos servidores de
Rondônia, Roraima e Amapá, que efetivamente trabalharam em atividade de
planejamento e orçamento. Os documentos nos processos são das
secretárias de planejamento estaduais e não de órgãos federais, ou seja,
essa miscelânea não ajuda.
A regra legal aprovada na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal dispõe claramente que é preciso apresentar
documentos que comprovem o desempenho da atividade de planejamento e
orçamento nas Secretárias dos estados.Precisava misturar atividades dos
cargos nos órgãos federais com as desempenhadas nos estados por meio de
Ata Procedimental?
De fato, a Comissão criou um novo imbróglio
quando diz que deverão considerar o exercício das atividades de gestão
governamental, referente aos aspectos técnicos, à formulação e
implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de
planejamento e inclui ainda, a necessidade de atribuições efetivamente
desempenhadas por meio dos “Editais dos últimos concursos públicos
realizados”.
As competências e atribuições da carreira nos
estados são itens diferentes no sistema orçamentário no governo federal.
Portanto, são mais exigências com base em editais de concursos para
servidores federais que tem alto grau de dificuldade, requisitos que
complicam ainda mais para as pessoas dos ex-Territórios.
Essas
novas regras não estão em lei, nem em decreto e também não foram fixadas
em portaria da ministra, ou seja, foi um excesso de competência
indevida a criação de exigências inexistentes no ordenamento jurídico
que trata da transposição, apenas para fazer um afago político, que mais
parece uma situação adaptada à realidade vivida por pessoas de apenas
um estado, com sério risco de colocar em xeque todo o trabalho para os
servidores que de fato tem direito, com perigo de revisões e auditorias
futuras dos atos praticados na transposição dos servidores, com sério
risco de aplicação de penalidade para técnicos e gestores da própria
Comissão.
Vê-se claramente o descaso do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos na condução de um trabalho que poderia,
por dever de oficio, ser pautado nos princípios da administração
pública, especialmente a legalidade, impessoalidade e transparência. Há
uma verdadeira apatia do MGI com todo o contexto que envolve os
servidores públicos de ex-Território.
Primeiro, não dá direito a
quem tem, como é o caso dos servidores do nível auxiliar de Rondônia,
quando deveriam ter a transposição no nível intermediário. E quanto a
reclassificação dos servidores da SEPLAN, tende a ser mais coerente um
debate interno com a área jurídica do Ministério, para fazer um
regulamento que tenha aplicabilidade, levando em consideração a
realidade vivida em cada um dos três estados, sem privilegio a nenhum
deles.
Esse descaso do MGI que não exerce o seu papel de órgão
supervisor do trabalho de uma Comissão temporária é muito grave, pois na
prática estamos assistindo a elevação de mais de 180 servidores do
Amapá, que durante décadas receberam salários médios entre 5 e 10 mil
reais e repentinamente passam a ter subsídios de carreira típica de
estado, com salários que vão de 18 a 30 mil reais, o que causa
indignação aos seus pares de Rondônia e de Roraima que atuaram
efetivamente em atividades de planejamento e orçamento e é fato que
poucos conseguem entrar nessa carreira.
Fonte: Na Hora OnLine
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