São dez casos distintos. Cabem recursos em todos eles
Porto Velho, RO – A
Justiça de Rondônia emitiu diversas decisões condenando a Azul Linhas
Aéreas Brasileira S.A. ao pagamento de indenizações por atrasos e
cancelamentos de voos. As sentenças, que somam mais de R$ 45.000,00 em
indenizações, foram proferidas por diferentes juízes e desembargadores e
estão detalhadas a seguir:
Caso 1
- Processo: 7011651-03.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
A
autora da ação moveu uma ação de reparação por danos morais contra a
Azul Linhas Aéreas, alegando que seu voo foi antecipado em cinco dias,
resultando em prejuízos financeiros com diárias adicionais de hotel. A
sentença determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3.000,00
por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 2
- Processo: 7015694-80.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
O
autor da ação relatou alterações reiteradas no seu voo, que resultaram
em prejuízos financeiros. A decisão foi semelhante ao caso anterior, com
a Azul Linhas Aéreas sendo condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por
danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 3
- Processo: 7025141-70.2024.8.22.0001
- Vara: 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho
- Juíza: Marina Murucci Monteiro
O
autor da ação enfrentou cancelamento de voo e teve que completar sua
viagem de Recife a João Pessoa por via terrestre, com atraso
significativo e perda de despesas pré-pagas. A Azul Linhas Aéreas foi
condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da
sentença.
Caso 4
- Processo: 7014259-71.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
Os
autores da ação alegaram que, devido ao atraso e cancelamento de voo,
foram obrigados a viajar de Cuiabá a Porto Velho de ônibus,
causando-lhes grande desconforto. A empresa foi condenada a pagar R$
8.000,00 por danos morais para cada autor. Cabe recurso da sentença.
Caso 5
- Processo: 7025461-92.2023.8.22.0002
- Vara: 1ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
O
autor da ação teve seu voo cancelado e foi realocado sem aviso prévio,
resultando em perdas financeiras e estresse significativo. A Azul Linhas
Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. Cabe
recurso da sentença.
Caso 6
- Processo: 7025998-88.2023.8.22.0001
- Vara: 2ª Vara Cível de Porto Velho
- Juiz: Carlos Eduardo Camargo de Castro
A
autora da ação processou a Azul Linhas Aéreas após cancelamento de voo
que resultou em perda de compromissos importantes e despesas extras. A
empresa foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais. Cabe recurso
da sentença.
Caso 7
- Processo: 7026014-75.2023.8.22.0002
- Vara: 1ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
O
autor da ação alegou que seu voo foi cancelado sem aviso e sem
assistência adequada, resultando em despesas extras e grande estresse. A
Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos
morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 8
- Processo: 7026223-04.2023.8.22.0001
- Vara: 3ª Vara Cível de Porto Velho
- Juíza: Alessandra Sanaiote
A
autora da ação enfrentou cancelamento de voo e falta de assistência
adequada, resultando em despesas extras e estresse significativo. A Azul
Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos
morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 9
- Processo: 7026456-18.2023.8.22.0001
- Vara: 4ª Vara Cível de Porto Velho
- Juiz: Roberto Gil de Oliveira
O
autor da ação teve seu voo cancelado e sofreu com a falta de
assistência da Azul Linhas Aéreas, resultando em prejuízos financeiros. A
empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.500,00 por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Caso 10
- Processo: 7026698-51.2023.8.22.0002
- Vara: 2ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
A
autora da ação alegou que seu voo foi cancelado sem aviso prévio e sem
assistência adequada, resultando em grandes transtornos. A Azul Linhas
Aéreas foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais. Cabe recurso
da sentença.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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