Os
Decretos n° 29.420 e n° 29.421, ajustam o limite para aquisição de
veículos com isenção parcial do ICMS e eleva o teto de isenção do IPVA
Porto Velho, RO - O governo de Rondônia publicou na terça-feira (27), o Decreto n° 29.420,
que ajusta o limite para aquisição de veículos com isenção parcial do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Decreto n° 29.421,
o qual eleva o teto de isenção do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), ambos voltados para Pessoas com Deficiência
(PcD).
A principal mudança é o aumento do valor máximo do
veículo que permite a isenção total do IPVA, que passa de R$ 70 mil para
R$ 120 mil, enquanto o teto para aquisição de veículos com isenção
parcial de ICMS também sobe de R$ 100 mil para R$ 120 mil, permanecendo o
limite de isenção parcial de ICMS em até R$ 70 mil.
Para o
governador de Rondônia, Marcos Rocha, as medidas visam adaptar a
legislação à inflação do setor automotivo, oferecendo mais opções de
veículos acessíveis. “O novo teto permite que mais modelos de veículos
estejam disponíveis para atender às necessidades das pessoas com
deficiência. Com a nova regulamentação, o governo impulsiona a promoção
da inclusão social, autonomia e liberdade”, ressaltou.
ALTERAÇÕES
O Decreto n° 29.421,
também flexibiliza as exigências para os laudos médicos necessários à
comprovação da deficiência, permitindo que os emitidos por serviços
privados sejam aceitos, além dos emitidos por instituições públicas. A
mudança visa tornar o processo de concessão do benefício mais ágil e
acessível.
Outra novidade relevante é a inclusão das pessoas
diagnosticadas com Síndrome de Down na lista de beneficiários da isenção
de IPVA. A inclusão alinha o estado de Rondônia com a política já
adotada em relação à isenção de ICMS, na aquisição de veículos novos
para pessoas com deficiência, ampliando o alcance da justiça fiscal e
promovendo a igualdade tributária.
De acordo com o
secretário-adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, o estado está dando
um passo importante em direção à justiça fiscal e igualdade de direitos.
“A medida amplia o alcance dos benefícios fiscais, garantindo que um
número maior de pessoas possa usufruir desse direito”, pontuou.
ACESSO AO BENEFÍCIO
Nos
últimos três anos, a Coordenadoria da Receita Estadual da Secretaria de
Estado de Finanças (Sefin) registrou 414 solicitações de isenção de
IPVA, sendo 9,6% dos pedidos realizados por pessoas com o Espectro
Autista. Com as mudanças propostas, espera-se que mais cidadãos possam
usufruir desse direito.
Para acessar o benefício, os contribuintes podem utilizar a Agência Virtual da Sefin, disponível no site oficial
do órgão, onde estão listadas as condições de acesso, documentação
necessária, etapas e prazos. Em caso de dúvidas, é possível procurar as
delegacias regionais das receitas estaduais ou agências de renda da
Sefin para orientação.
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