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Lira destrava PEC que limita decisões de ministros do STF; entenda o que está em jogo

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, durante entrevista após reunião na residência oficial da presidência do Senado. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviou nesta sexta-feira 16 à Comissão de Constituição e Justiça uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores.

A decisão destrava o andamento da proposta, que estava parada na Câmara desde dezembro de 2023. O Senado aprovou o texto em novembro, por 52 votos a 18 nos dois turnos.

O movimento de Lira ocorre em meio a uma nova disputa entre o Congresso Nacional e o STF, com a determinação do ministro Flávio Dino – respaldada pelo plenário da Corte – de suspender a execução das emendas parlamentares impositivas, aquelas que o governo federal é obrigado a pagar.

A matéria a ser apreciada pela Câmara barra a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei. Ordem monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, expedida por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (na segunda instância).

O que mais diz a PEC:

Recesso do Judiciário: No caso de pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, haverá permissão para conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão;

Criação de despesas: Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas regras;

Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

A aprovação da proposta pelo Senado, no fim do ano passado, já foi encarada como uma “resposta” a decisões de magistrados do STF sobre diversos temas.

Entre eles está a declaração de inconstitucionalidade da tese sobre o Marco Temporal, bandeira ruralista que restringe a demarcação de terras indígenas à data promulgação da Constituição de 1988. Senadores também se irritaram com os julgamentos sobre a descriminalização do aborto e do porte de maconha para uso pessoal.

Fonte: Carta Capital

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