Donos de veículos com placa final 8 têm até 30 de agosto para atualizar o Licenciamento Anual
Porto Velho, RO - Regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017,
que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados
no estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) informa aos
proprietários de veículos com placa final 8, que o prazo para o
Licenciamento Anual termina no dia 30 de agosto.
Para o
governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que define o licenciamento como um procedimento obrigatório,
demanda do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que
esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos
de trânsito.
O diretor Técnico de Veículos, Esli Ferreira de
Oliveira explica que, o Licenciamento Anual é procedimento obrigatório e
deve ser realizado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ele destaca que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento
regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for
realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da
placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos
do veículo devem estar quitados”, afirmou.
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?
É
o processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser
renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do CTB. Todo veículo
automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque a transitar na
via, deverá ser licenciado anualmente, com o pagamento de todos os
débitos exigíveis na data estabelecida, para posterior emissão do
Certificado de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLVe).
A emissão do documento, após o pagamento, pode ser feita
nos canais digitais Central de Serviços do Detran-RO, Carteira Digital
de Transito (CDT), ou ainda fisicamente nas unidades de atendimento do
órgão;
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração
gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três
reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.
DESCONTOS
Já
os donos de veículos com placas final 9 devem atentar quanto ao prazo
de 30 de agosto, para contar com desconto de 5% no Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o pagamento deverá ser
realizado até a data limite.
Outro benefício criado pelo governo de Rondônia foi conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023,
que isenta do IPVA os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas,
em um ato do governo. No entanto, o licenciamento anual continua
obrigatório. “Por isso, a importância de manter os pagamentos em dia
para não acumular débitos e evitar multas”, finalizou o diretor Técnico
de Veículos do Detran-RO.
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