Todas as pessoas que prestam o serviço na capital devem se regularizar
Porto Velho, RO - Pessoas
que desejam fazer transporte de frete de carga em Porto Velho devem,
obrigatoriamente, solicitar a permissão e regularizar seu veículo junto à
Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
O
serviço de fretamento é um serviço público de competência municipal e
ele é delegado a pessoas que tenham interesse de prestar esse serviço
dentro da cidade. Como se trata de uma autorização pública, é feito
através de um processo seletivo, as pessoas devem preencher os
requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 1.909 de 15 de outubro de
2010, que regulamenta e cria regras específicas para a atividade de
transporte privado de pequenas cargas na modalidade fretamentos no
âmbito do Município.
A Semtran pode conceder a permissão para
condutores que já exercem a atividade de transporte de cargas, na
modalidade de fretamento, não podendo ultrapassar o número máximo de 300
(trezentas) autorizações.
Atualmente, pelos dados da Semtran,
180 autorizações foram oferecidas. Deste número, 160 pessoas se
cadastraram para obter a autorização, mas segundo Adriana Rosa de Souza,
responsável pelo Departamento de Transportes (DRT) da Semtran, muitas
dessas permissões estão vencidas, sendo necessária a renovação imediata.
Muitas dessas permissões estão vencidas, sendo necessária a renovação, segundo Adriana Rosa
Para
não prestar o serviço de forma clandestina, a Semtran orienta que as
pessoas regularizem seu cadastro. “Quem não vier regularizar seu
cadastro, não vai ter mais seu direito de continuar realizando o serviço
de frete e estará com sua permissão cancelada. Terão que esperar a
Prefeitura abrir um novo chamamento público para um novo processo
seletivo”, reforça Adriana Rosa.
PASSO A PASSO
O
processo seletivo estabelece os requisitos exigidos. Quem quiser ter uma
autorização do Município para fazer esse tipo de serviço deve fazer sua
inscrição através do formulário disponibilizado no site da Semtran, no
menu “Formulários” ou comparecer presencialmente na Semtran.
EXIGÊNCIAS
-O
solicitante deve obter os Termos de Autorização Municipal (TAM) e os
Alvarás terão validade de 01 (um) ano, podendo ser renovados
sucessivamente, preenchidas as condições previstas nesta Lei e pela
Portaria de Regulamentação emitida pela Semtran;
-Os veículos
autorizados que tenham mais de 12 anos, que estejam em condições de uso
para fins de fretamento deverão, anualmente, realizar vistoria técnica
junto à Semtran para fins de aferir seu estado físico e condições de
trafegabilidade, sob pena de ter seu Termo de Autorização suspenso;
-Devem possuir Certificado de Registro de Veículo (CRV);
-Comprovante de aprovação e vistoria;
-INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
-Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum e Federal de 1ª e 2ª Instâncias;
-Certidão Negativa de Tributos Municipal.
TAXAS
Para a autorização de transporte de frete, serão cobradas duas taxas pelo Município:
-ISS:
Fretamento (Imposto de serviço de qualquer natureza), no valor de 3 UPF
(Unidade Padrão Fiscal). Cada UPF vale R$ 98,50, correspondendo ao
total de R$ 296,55.
-Abertura de processo no valor de R$ 30,21.
CANAL DE DENÚNCIA
Quem
desejar fazer denúncia sobre serviço de frete irregular em Porto Velho
pode mandar mensagem de texto para o número: (69) 98471-1870, via
Whatsapp.
Para solicitar a primeira permissão para realizar
serviço de frete na capital, o interessado pode se dirigir de forma
presencial na sede da Semtran, na av. Amazonas, 698, bairro Santa
Bárbara, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira ou também por e-mail
(de forma on-line), no gab.semtran@gmail.com.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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