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Governo de Rondônia ampliou isenção de ICMS e IPVA para veículos de
Pessoas com Deficiência (PcD), e promove mais inclusão e acessibilidade
Porto Velho, RO - Dois relevantes decretos foram sancionados pelo governo de Rondônia no dia 27 de agosto. Os Decretos n° 29.420 e n° 29.421
ampliam os benefícios fiscais para a aquisição de veículos por Pessoas
com Deficiência (PcD). As novas regulamentações aumentam o teto de
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
garantindo mais inclusão e acessibilidade para essa parcela da
população.
Esta mudança, realizada pela Secretaria de Estado de
Finanças (Sefin), só foi possível por meio de um convênio deliberado
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O
primeiro auditor fiscal cego, Jailton Delogo, a assumir o cargo no
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), avalia com satisfação
a iniciativa do governo tanto no aumento do teto quanto na inclusão de
pessoas com síndrome de Down e autismo, uma mudança que já era há muito
esperada, garantindo inclusão e acessibilidade. “É muito bacana
constatar que o governo de Rondônia acena de forma favorável para as
pessoas com deficiência, consolidando os direitos”, declarou.
O
secretário-adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, reforçou a
preocupação da Sefin com o público de PcDs. “A ampliação dos benefícios
fiscais representa um avanço importante para garantir que um número
maior de cidadãos tenha acesso a esses direitos, simplificando o
processo e ampliando o alcance do benefício.”
Para o governador
de Rondônia, Marcos Rocha, essas novas regras foram estabelecidas para
atender às demandas da população, ampliando o acesso, para garantir mais
liberdade e mobilidade para todos.
Entenda as mudanças e saiba
como garantir os seus direitosDecreto n° 29.420, eleva o limite para a
isenção parcial do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Antes,
apenas veículos de até R$ 70 mil eram beneficiados com isenção parcial
do ICMS. Com a medida, veículos novos de até R$ 120 mil agora estão
contemplados integralmente;
Decreto n° 29.421, amplia o teto de
isenção total do IPVA, de R$ 70 mil para R$ 120 mil. Neste caso, tanto
para veículos novos quanto usados, desde que não ultrapasse o teto.
São
contemplados para recebimento dos benefícios as pessoas com
deficiência, autistas e pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down. Os
decretos também facilitam o acesso aos benefícios fiscais, permitindo
que laudos médicos, necessários para a comprovação de deficiência,
possam ser emitidos por serviços privados, além dos emitidos por
instituições públicas, tornando o processo mais ágil e acessível.
É
importante destacar que, o veículo deve estar no nome da pessoa com
deficiência, porém, podendo ser eleitos até três condutores. Para
solicitar os benefícios, os interessados podem acessar a Agência Virtual da Sefin,
disponível no site oficial do órgão, onde estão listadas as condições
de acesso, a documentação necessária, as etapas e os prazos.
Conheça
outros benefícios oferecidos pela Sefin para pessoas com deficiência
(PcD)Isenção de impostos para cadeiras de rodas e muletas: Saídas de
cadeiras de rodas e muletas feitas por fabricantes que tenham, pelo
menos, um percentual de funcionários com deficiência são isentas de
impostos (Convênio ICMS 133/93).
Doações
de computadores para inclusão digital: Doações de computadores usados
(seminovos) para escolas públicas especiais, associações de pessoas com
deficiência e comunidades carentes, feitas diretamente pelos
fabricantes, são beneficiadas com isenção de impostos (Convênio ICMS 43/99).
Equipamentos
adaptados para PcD: Equipamentos como mouses, que são controlados pelo
movimento dos olhos, e outros acessórios destinados a pessoas com
deficiência, têm isenção de impostos para facilitar o acesso (Convênio ICMS 38/91).
Veículos
com isenção de impostos para PcD: A compra de veículos novos por
pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda),
síndrome de Down ou autismo, diretamente ou por meio de seu
representante legal, tem isenção de impostos (Convênio ICMS 38/12).
Transporte
gratuito para idosos e PcD*: Empresas de transporte rodoviário
intermunicipal têm direito a um crédito que cobre o valor do imposto nas
passagens gratuitas oferecidas para pessoas com mais de 65 anos e
pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, conforme definido
pela Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004.
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