Definição de novas regras para as emendas parlamentares impositivas tem envolvido os três Poderes
Rosinei Coutinho/STF
Porto Velho, RO - O Plenário pode votar nesta quarta-feira (13) o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024,
que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. Aprovada pela
Câmara dos Deputados na semana passada, a matéria estabelece regras de
transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados
no Lei Orçamentária Anual (LOA).
O texto é uma tentativa de
resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais
impositivas. Conhecidas como "emendas Pix" ou de transferência especial,
elas somam R$ 8 bilhões em 2024. A liberação está suspensa por
determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige regras sobre
controle social, transparência, impedimento e rastreabilidade.
O PLP 175/2024 foi proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O Senado analisa outra matéria sobre o mesmo tema: o PLP 172/2024, do senador Angelo Coronel (PSB-BA), relator do projeto do Orçamento do próximo ano (PLN 26/2024). A proposição de Coronel recebeu mais de 15 emendas e aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
"Emendas Pix"
Pela
regra em vigor, o dinheiro das "emendas Pix" chega à conta da
prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto
relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas
de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da
liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser
direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a
execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Mas
pelo PLP 175/2024, que veio da Câmara, o autor da emenda precisará
informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado
(estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é
para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto
à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de
emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União
(TCU)”. Têm prioridade de execução as transferências especiais
destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência
reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com
a “emenda pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias
da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica
para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo
Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30
dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de
execução.
Limite máximo
O PLP 175/2024 contém
diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de
comissão. O texto fixa um novo parâmetro para se calcular o limite
máximo das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, elas podem somar
até 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior — 2%
para as emendas individuais e 1% para as de bancada.
Pelo
projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as emendas devem seguir em
2025 o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o
valor total seria de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite
para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as
regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200,
de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das
despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do
crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso
das emendas de comissão, que não são impositivas, o calculo é
diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o
IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a
que se refere o Orçamento votado.
Emendas de bancada
O
projeto original previa de quatro a oito emendas de bancada, segundo o
tamanho da população de cada estado. Mas os deputados alteraram a
proposta para fixar em oito emendas para cada bancada estadual.
Além
dessas oito, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para
dar seguimento a obras já iniciadas. Mas, para isso, o texto exige as
obras estejam registradas como projetos de investimento previstos na
Constituição, que têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra
mudança diz respeito à lista de prioridades dos chamados projetos
estruturantes. Em vez de uma decisão do Poder Executivo, o PLP 175/2024
atribui essa definição à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De
acordo com o texto, as bancadas não podem designar recursos
genericamente em uma programação que contemple projetos com obras
distintas em vários entes federados. Mas há uma exceção: as obras
localizadas em regiões metropolitanas ou em regiões integradas de
desenvolvimento. Nesses casos, as emendas devem indicar de forma precisa
o objeto no estado representado pela bancada.
Ações prioritárias
Outra
possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e
equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse
caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de
cada parlamentar.
O texto também proíbe a apresentação de
emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências
voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é
para os fundos municipais de saúde.
Parte independente
O
projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas,
nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor
total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde. O
texto considera parte independente:
compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em
vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto
aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como
prioritárias, à escolha da bancada:
saneamento;
habitação;
saúde;
adaptação às mudanças climáticas;
transporte;
infraestrutura hídrica;
infraestrutura para desenvolvimento regional;
infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
segurança pública.
Além
dessas áreas, o texto aprovado inclui os temas de turismo; esporte;
agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações;
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e
assistência social.
Emendas de comissão
O PLP 175/2025
regula a apresentação de emendas por comissões permanentes da Câmara e
do Senado para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
Elas devem trazer a identificação precisa do objeto, sem designação
genérica de programação.
Metade dessas emendas deve ir para a
saúde. Para indicar as despesas, os parlamentares devem observar as
programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor
federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação dos gastos
deve ser feita após a publicação da LOA, quando a comissão recebe as
propostas das lideranças partidárias após consultadas as bancadas. Em
seguida, se aprovadas pelas comissões, as indicações são publicadas e
encaminhadas aos órgãos executores.
Impedimentos técnicos
Todas
as emendas parlamentares ficam sujeitas a hipóteses de impedimento
técnico. Essas hipóteses são definidas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) a cada ano e pelo próprio PLP 175/2024, que prevê 26
casos de restrição.
De acordo com a proposição, é proibido
impor hipóteses de impedimento a emendas parlamentares que não sejam
igualmente aplicáveis às programações do Poder Executivo. Entre os
impedimentos técnicos, o texto prevê os seguintes:
objeto incompatível com a ação orçamentária;
problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
não
comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para
conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho; e
não
indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de
70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de
objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto
inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada órgão ou
ente executor deve identificar e formalizar a existência de impedimento
de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. Mas também cabe a essas
unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a
execução da emenda.
Contingenciamento
O relator
do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), mudou as
regras sobre a limitação na execução das emendas no caso de queda na
estimativa de receita. O parlamentar retirou do texto um dispositivo que
previa a limitação no caso de bloqueio orçamentário. Ficou mantida
apenas a referência ao contingenciamento.
O bloqueio de recursos
ocorre para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço
fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal
pretendido não for alcançado. Já o contingenciamento é realizado para
cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa
vir a ser executada até o fim do ano.
Fonte: Agência Senado
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